Leis de Incentivo à Cultura



O QUE SÃO ESSAS LEIS?

Leis de Incentivo à Cultura são mecanismos legais do governo, em todas as suas esferas, para a viabilização de projetos culturais através da recusa fiscal.





RECURSOS

A partir do momento em que um projeto está devidamente aprovado pelo órgão governamental, ele está apto a receber recursos de empresas para sua realização.




ORIGEM

Como se trata de recusa fiscal, esses recursos advindos das empresas nada mais são do que parte de seus impostos.




CONCLUSÃO

Ou seja, a empresa tem a opção de incentivar um projeto cultural com parte de seus impostos, ao invés de destiná-los exclusivamente ao governo.




Programa Municipal de Apoio à Projetos Culturais

  • Os incentivadores – pessoa física ou jurídica - poderão contribuir por meio da renúncia de até 20% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

  • Período de inscrição de proponentes: aberto todo ano.

  • Período de inscrição de novos projetos: de 23 de abril a 31 de outubro.

Saiba mais: smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac



Programa de Ação Cultural

  • Os incentivadores – pessoa jurídica - poderão contribuir por meio da renúncia de 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

  • Período de inscrição de proponentes: aberto todo ano

  • Período de inscrição de novos projetos: aberto todo ano, porém, o período de avaliação ocorre entre fevereiro e novembro de cada ano.

Saiba mais: www.proac.sp.gov.br



Lei Federal de Incentivo à Cultura

  • Os incentivadores – pessoa física ou pessoa jurídica - poderão contribuir por meio da renúncia de 30% a 100% do Imposto de Renda - IR.

  • Período de inscrição de proponentes: aberto todo ano

  • Período de inscrição de novos projetos: de 01 de fevereiro a 30 de novembro

Saiba mais: leideincentivoacultura.cultura.gov.br







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